TJSP. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. TEMA 1.234 DO STF. MEDICAMENTO PADRONIZADO NO ÂMBITO DO SUS.
Recurso fazendário tirado contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ordem a determinar o fornecimento do fármaco nominado por «Omalizumabe», nos termos da prescrição médica, pelo Município de Orlândia. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde compartilhada por todos os entes políticos. Tema 1.234/STF, recém-admitido, versando o ponto e que fixará o entendimento do STF sobre a questão. Decisão liminar de Sua Excelência, Ministro Gilmar Mendes, no entanto, a comandar a observância, nos casos de medicamentos e tratamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde, da competência estipulada administrativamente no âmbito do SUS. Para o caso dos autos, compete a União Federal o fornecimento do fármaco almejado, segundo o catalogo do RENAME-2022. Ocorrência, contudo, de prévia concessão de tutela provisória de urgência, com entrega do fármaco almejado. Cogitável prejuízo à parte autora pela revogação da medida. Prudente cassação do julgado, permitindo-se à parte autora a inclusão de entidade federal, preservados os efeitos da tutoria liminar. Sentença anulada, provida a remessa necessária e prejudicado o recurso voluntário do ente municipal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito