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DOC. 589.2710.8859.8132

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR. PACIENTE PRESO HÁ QUASE OITO MESES. DEFESA PRÉVIA APRESENTADA HÁ MAIS DE QUATRO MESES E JUÍZO DE ORIGEM SEQUER RECEBEU A DENÚNCIA. PACIENTE PRESO NÃO PODE SER PENALIZADO POR DEMORA EM DILIGÊNCIA QUE DEPENDE UNICAMENTE DE ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO. 1.

Pretendida a revogação de custódia cautelar que já teve sua legalidade confirmada anteriormente por esta C. Câmara. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Ocorrência. 2. Reconhecida desídia no juízo de origem. Todos os réus já apresentaram defesa prévia, sendo a última delas em 26/04/2024, porém sequer foi recebida a denúncia. Legislação determina que o magistrado decida, em até 05 dias, se recebe a denúncia e, caso o faça, deve realizar a audiência de instrução em até 30 dias. Ainda que se trate de prazo impróprio, não há justificativa razoável para a demora no caso concreto. 3. Juízo de origem informou que está aguardando diligência. Por mais que a diligência que se aguarda tenha sido requerida pelo paciente, não há óbice ao recebimento da denúncia e consequente citação dos réus. 4. Inaplicabilidade da Súmula 64/STJ. Diligência em questão trata-se do encaminhamento das imagens das câmeras corporais dos policiais militares envolvidos no flagrante, de modo que não há como o paciente conseguir diretamente as imagens nem apressar o Comando da Polícia Militar a fornecê-las. Diligência foi deferida em 09/04/2024 e depende unicamente de órgão do poder público, não podendo o paciente, que se encontra preso, ser penalizado pela demora ou erro no seu cumprimento. 5. Ordem concedida para reconhecer o excesso de prazo e revogar a prisão preventiva do paciente, mediante imposição de medidas cautelares alternativas, com recomendação para que o juízo de origem decida se recebe, ou não, a denúncia a fim de que o paciente possa ser citado no ato da soltura. Extensão dos efeitos da decisão aos corréus Ismael e Jefferson. Exp. Alvará de Soltura

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