TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REEMBOLSO. DESPESA ADIANTADA PELO INSS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. TEMA 1.044 DO STJ. DESNECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA. ENTE FEDERADO QUE NÃO INTEGROU A LIDE ORDINÁRIA. IRRELEVÂNCIA.
1. Na hipótese, foi apresentada Fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos originários. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma. O STJ no julgamento dos REsp 1.824.823 e 1.823.402 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que «nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais". Tema 1.044/STJ.
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