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DOC. 589.3261.1985.9369

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ¿GOLPE DO WHATSAPP¿. COMUNICAÇÃO DA FRAUDE. EMPRÉSTIMO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE DO BANCO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I ¿

Caso em exame: 1. Trata-se de ação anulatória de contrato de empréstimo c/c ressarcimento de valores e indenização por danos morais ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, em razão de fraude. Alega a autora ter sido vítima de golpe praticado por estelionatário, o qual, passando-se por seu filho, a convenceu, através do whatsapp, a realizar um PIX e passar seus dados pessoais. Posteriormente, constatou terem sido realizados saques fraudulentos em sua conta, tendo, então, comunicado o fato ao banco, solicitando o bloqueio da conta e contestado as transações. Ocorre que, mesmo após a comunicação, foi realizado empréstimo fraudulento em seu nome, tendo o banco negado o cancelamento das transações sob a alegação de que elas foram autorizadas pela própria autora por aplicativo de seu celular.

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