TJSP. Cumprimento de título executivo judicial. Pretensão de obrigar a executada a conceder aos ocupantes de imóvel localizado no loteamento Parque Rodrigo Barreto direito de preferência na compra do bem. Acordo homologado nos autos da ação civil pública 0003769-81.2000.8.26.0045, no qual a executada assumiu a referida obrigação. Impugnação rejeitada. Descabimento. Necessidade de fase prévia de liquidação para apuração da legitimidade/titularidade do direito. Extinção reconhecida por ilegitimidade e falta de interesse de agir. Agravo de instrumento provido
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