TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de protesto - Tutela de urgência deferida para determinar a expedição de edital dando ciência da ação a eventuais terceiros interessados, bem como a averbação do protesto nas matrículas dos imóveis 21.610 e 2.787, ambos do Oficial do Registro de Imóveis de Birigui - Inconformismo do réu - Improcedência - 1. Incompetência do juízo não conhecida nesta ocasião - Matéria que não foi aventada em primeira instância o que impede o conhecimento diretamente em grau de recurso, sob pena de supressão de instância - 2.Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência - Evidenciado o risco de dano diante da possibilidade da venda do imóvel a terceiros de boa-fé - Alegado descumprimento da obrigação de celebração do contrato de arrendamento dos imóveis adjudicados pelo banco após o registro da adjudicação nas matrículas - 3. Decisão «ultra petita» não configurada - Existência de requerimento na petição inicial quanto ao protesto contra alienação de bens - Interpretação lógico-sistemática do contido na petição inicial, ainda que não de forma expressa na parte final da peça - Decisão mantida - Recurso não provido na parte conhecida
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