TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. SACUBITRIL + VALSARTANA 100MG. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Demanda ajuizada por parte autora contra ente estadual, objetivando o fornecimento do medicamento SACUBITRIL + VALSARTANA 100mg, indicado para tratamento de insuficiência cardíaca não especificada (CID I50.9). A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido. Irresignado, o Estado interpôs Recurso Inominado, defendendo a aplicação dos Temas 6 e 1234 do STF, bem como da Súmula Vinculante 61/STF, e postulando a reforma da decisão.
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