TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO -
Decisão que, dentre outras deliberações, rejeitou o pedido de tutela de urgência - Irresignação da autora - Requisitos do CPC, art. 300, ausentes no caso em testilha - Necessidade de observância do procedimento especial de repactuação de dívidas, incluído no art. 104-A e seguintes do CDC pela Lei 14.431/2022 - Procedimento previsto na referida lei que inclui a realização de audiência conciliatória e o reconhecimento da situação de superendividamento - Ausência de previsão legal para a suspensão ou limitação das parcelas - Outrossim, limitação de 35%, prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que se cinge aos empréstimos consignados em folha de pagamento - Inteligência do Tema Repetitivo 1.085 - Decisão mantida - Recurso desprovido
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