TJSP. COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência do exequente contra r. sentença que extinguiu a fase de execução. Acolhimento. Preliminar afastada. Não há que se falar em julgamento extra petita, pois a inexigibilidade do título poderia ter sido declarada de ofício. Mérito. Débito excutido que, à época da prolação da r. sentença, era inexigível, pois as astreintes ainda estavam sendo discutidas em grau recursal nos autos da liquidação de sentença. Superveniência, contudo, do julgamento do agravo de instrumento 2088876-57.2024.8.26.0000, transitado em julgado em outubro de 2024, e que corroborou a exigibilidade da multa. Circunstância que autoriza a retomada do cumprimento de sentença, nos termos do CPC, art. 493. RECURSO PROVIDO.
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