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DOC. 589.7446.7325.3623

TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o autor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, se verifica nos autos a comprovação do serviço. Repetição do indébito e recálculo das prestações. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito e recálculo das prestações, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida

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