TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM E COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
Decisão agravada que deferiu a devolução de prazo ao agravado para apresentação de réplica à contestação e resposta à reconvenção, em razão de alegada impossibilidade de atuação da patrona por questões de saúde. INSURGÊNCIA. Acolhimento. A jurisprudência do Colendo STJ admite a devolução de prazo processual apenas quando demonstrada, de forma cabal, a impossibilidade total do único patrono de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. No caso concreto, o atestado médico anexado aos autos recomendava afastamento por três dias, sem, contudo, indicar a impossibilidade absoluta de atuação profissional. Além disso, não há prova inequívoca de que a advogada estivesse impossibilitada de exercer suas atividades durante todo o período processual, tampouco há justificativa plausível para a não realização de substabelecimento. Diante dessas circunstâncias, impõe-se a reforma da decisão agravada, afastando-se a devolução do prazo concedida. RECURSO PROVIDO» (v. 47954)
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