TJSP. "Declaratória cc indenizatória. Horas extras. Divisão por 180 horas. Guarda Civil Municipal. Turno de trabalho no sistema 12x36 horas. Lei Complementar Municipal 67/1996 que determina que a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Divisor de 12x36 que não altera a jornada. Mera distribuição da jornada de trabalho. Precedentes desta Turma Recursal (1009195-02.2020 e 1007108-05.2022). Sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente o pedido. Sucumbência inexistente"
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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