TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DO LOCAL DO FATO. I. CASO EM EXAME
Conflito de competência instaurado entre o juízo da comarca de Nova Lima e o juízo da comarca de Brumadinho para julgamento de ação ajuizada contra a Vale S/A. A ré não foi citada e, portanto, não pôde contestar a escolha do foro. O juízo suscitado, da comarca de Nova Lima, declinou de sua competência, entendendo que a escolha do foro pelo autor foi aleatória e não atende aos requisitos legais para ações contra pessoas jurídicas.
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