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DOC. 589.9698.8483.6567

TST. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NATUREZA DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1-

Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada- Copel Geração e Transmissão S/A.. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional evidenciam que o contrato celebrado entre a primeira e a segunda reclamada não se restringiu a obra certa ou empreitada, alcançando também a prestação de serviços de engenharia, elaboração de projetos, obras civis, montagem eletromecânica e comissionamento de planta. Assim, o Tribunal Regional, amparado nos elementos fáticos-probatórios, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/SDI-1/TST, equacionando o litígio à luz da Súmula 331, V, desta Corte. 2- Quanto a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, extrai-se dos autos que a responsabilização não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ, devendo ser mantida quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada- Copel Geração e Transmissão S/A.. Recurso de revista de que não se conhece.

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