TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DANO AMBIENTAL. LIXÃO DOS CARREIROS. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA. BLOQUEIO DE VALORES DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE. INOCORRÊNCIA. ONEROSIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A ausência de intimação efetiva prévia do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) e do Secretário de Município do Meio Ambiente do Município de Rio Grande não se mostra suficiente para, no caso concreto, ensejar a nulidade da decisão recorrida, principalmente porque o ente público responsável pelo órgão ambiental foi intimado previamente, o que evita a configuração de decisão surpresa (CPC/2015, art. 10).
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