TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO art. 1.040, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AI 791.292/PE, TEMA 339, STF, DJ DE 13.08.2010.
Julgamento do tema 339 que fixou a seguinte tese «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.».
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