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DOC. 590.1835.8040.4169

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DESFAZIMENTO DE PLANTAÇÕES. POSSE INJUSTA.

Sentença de extinção do processo, por litispendência. Irresignação da ré. Litispendência que se configura por identidade de demandas (art. 337, §§1º, 2º e 3º, CPC). Pedidos distintos entre as demandas ajuizadas pelo apelante. Pedido anterior que envolvia reintegração de posse, que é pedido diverso do pedido condenatório em obrigação de fazer e não fazer desta demanda. Discussão sobre a posse injusta que é causa de pedir das duas demandas, mas não configura identidade das demandas. Cabimento do prosseguimento do processo. Entendimento do juízo que poderia, quiçá, justificar suspensão do processo (art. 313, V, a, CPC). Nulidade da sentença decretada, com determinação de prosseguimento do processo. RECURSO PROVIDO

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