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DOC. 590.4339.2984.5209

TJSP. APELAÇÃO -

Prestação de serviços - Empresa «Sem Parar» - Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por dano moral - Alegação do autor de que teve o seu nome incluído na plataforma «Serasa Limpa Nome», por débito que desconhece - Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal do autor - Pretensão à fixação de indenização por danos morais - Cabimento - Princípio da colegialidade adotado - Celeridade e razoável duração do processo preservadas (art. 5º, LXXVIII, CF/88) - Inscrição indevida na plataforma «Serasa Limpa Nome» incontroversa - Danos morais configurados, conforme precedentes desta C. Câmara para casos de inexistência de relação jurídica - Fato de a anotação ter sido efetivada em 2011, a rigor, não interfere na exitência de dano moral, porque, enquanto existente, atua inibindo o crédito da parte- Valor indenizatório fixado em R$ 10.000,00 - Observância à tríplice finalidade da reparação (compensatória, punitiva e pedagógica) e aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade - Readequação dos ônus sucumbenciais - Aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC - Ônus sucumbenciais atribuídos integralmente à ré - Honorários advocatícios fixados em observância aos critérios do art. 85, §2º, do CPC - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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