TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - DISPONIBILIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO GENÉRICO E INDETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REPERCUSSÃO GERAL - RESP 1.008.166
(Tema 548) - DISTINGUISHING - INAPLICABILIDADE - MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - MANTER O ACÓRDÃO. O - Conforme previsto na Carta Magna, o Ministério Público pode interpor a ação civil pública para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais, inclusive, buscar a defesa do direito à educação. - Todavia, não se revela cabível pedido de obrigação de fazer ou de não fazer, que seja genérico, abstrato e indeterminado. Assim, apesar de ser assegurado a todas as crianças o direito à educação infantil, é fundamental avaliar, caso a caso, o óbice ao exercício do direito à educação infantil. A elaboração de pedido genérico e indeterminado impõe ao ente público obrigação de difícil cumprimento. O REsp 1.008.166 trata de ação em que se busca assegurar o acesso de determinada criança, individualizada na inicial, à educação infantil, caracterizando-se o distinguishing entre a hipótese contemplada no paradigma e a dos autos, cujo pedido foi formulado de forma genérica e indeterminada. Acórdão mantido em juízo de retratação.
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