TJSP. Apelação. Ação declaratória de antecipação da legítima para fins de colação. A parte autora pretende a restituição de imóvel ao acervo dos bens que compõem o inventário do genitor falecido e, com relação aos outros dois imóveis converter em perdas e danos mencionados como forma de preservar a real legítima. Cerceamento de defesa afastado. Simulação absoluta nas três compras e vendas. No caso concreto, se as compras e vendas foram fruto de simulação para encobrir negócios usuários praticados pelo falecido, com colaboração dos réus, não se pode conferir qualquer direito sobre os imóveis a qualquer das partes. Assim se impede que qualquer das partes se beneficie com os ilícitos praticados pelo falecido. O CPC, art. 322 viabiliza a interpretação pelo conjunto da postulação e deve observar o princípio da boa-fé, e, assim, caso não houvesse a interpretação dada pelo julgador, beneficiaria aqueles que agiram de má-fé em conluio com o falecido. Ninguém pode alegar sua própria torpeza, beneficiar de sua própria má conduta ou alegar seus próprios atos ilícitos como defesa em um processo judicial e ainda levar vantagem de suas irregulares ações. Assim agindo o juízo de origem resolveu o impasse de cada compra e venda, respeitando o trânsito em julgado, a necessária participação de terceiros e, assim, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, quando necessário, possibilitando discussão futura em ação própria com a participação de todos os interessados. No mais, trouxe a consequência da simulação absoluta, a nulidade absoluta do negócio jurídico, posto que na realidade não realizaram nenhum negócio jurídico, apenas simularam para criar uma roupagem de seus efetivos negócios, não podendo produzir o resultado não pretendido. Apelos desprovidos
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