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DOC. 590.7722.8235.0196

TJSP. Direito penal. Agravo. Execução penal. Nulidade da decisão por ausência de oitiva judicial. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave, determinando regressão ao regime fechado, perda de 1/3 dos dias remidos e interrupção do prazo para progressão de regime. O agravante alega nulidade por falta de oitiva judicial e busca absolvição ou desclassificação da falta para média. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da decisão por ausência de oitiva judicial do sentenciado, conforme LEP, art. 118, § 2º, e (ii) a possibilidade de absolvição ou desclassificação da falta disciplinar grave para média. III. Razões de Decidir 3. A decisão atacada é nula por não ter havido a oitiva pessoal do sentenciado pelo juiz, tratando-se de regressão efetiva, configurando cerceamento de defesa, conforme LEP, art. 118, § 2º. 4. A jurisprudência do STJ exige a oitiva prévia do apenado quando a falta grave acarreta regressão definitiva do regime prisional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para anular a decisão e determinar a prolação de nova decisão após a inquirição do sentenciado. Tese de julgamento: 1. A ausência de oitiva judicial do sentenciado configura nulidade da decisão. 2. A oitiva é necessária para validar a regressão de regime prisional. Legislação Citada: LEP, art. 118, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, HC 478.649/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, dj 26/02/2019

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