TJRJ. Apelação cível. Município de Natividade. Ocupante do cargo de Professor IV/Monitor. Readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008. Entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional. Lei Municipal 233/02, que reconhecia o cargo de monitor com formação em ensino médio como integrante dos quadros da carreira do magistério municipal. Observância do piso nacional do magistério e incidência automática do reajuste sobre toda a categoria que encontra respaldo na legislação local, observada a proporcionalidade da carga horária. Precedente. Provimento parcial do recurso, apenas para exclusão da condenação ao pagamento da taxa judiciária, com esteio nos arts. 10, X e 17, IX a Lei Estadual 3.350/99. Sentença reformada, de ofício, para que a partir de 09/12/2021, quanto à atualização das verbas pretéritas, incida apenas a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.
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