TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a designação da audiência de conciliação. Inconformismo da parte autora. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Sem razão. A Lei 14.181/1921 não prevê concessão da tutela antes da audiência compulsória de conciliação, prevista no CDC, art. 104-A Pretensão da autora de redução dos descontos a 30% dos vencimentos que afronta o entendimento vinculante do STJ firmado em Recurso Repetitivo Representativo de controvérsia (Tema 1085 - REsp 1.863.973- SP). Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido
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