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DOC. 591.0116.2014.5003

TJRJ. Apelação cível. Ação revisional de locação não residencial destinada à instalação de antenas e equipamentos para desenvolvimento da atividade de telecomunicações pela locatária. Estação Rádio-Base. Alegação autoral de que o aluguel se encontra defasado em relação ao valor de mercado. Sentença de procedência que fixa o montante da verba de acordo com o apurado no laudo pericial. Apelo dos autores alegando que o resultado da perícia se encontra comprometido por não ter sido utilizado o método de renda. Estudo realizado por meio do método comparativo direto de dados do mercado utilizando amostras de imóveis análogos e aplicando fatores de correção para encontrar a média de preço. Valores fixados em locações semelhantes, nos autos de outras ações, que não se prestam a invalidar o laudo. Montante do locatício que é influenciado por diversos fatores, os quais, certamente, foram avaliados nas perícias realizadas nos respectivos casos. Trabalho desenvolvido pelo expert que se encontra fundamentado, tendo sido elaborado de acordo com a técnica adequada à demanda, inexistindo elementos capazes de invalidar sua conclusão. Quesitos dos autores que não foram respondidos por fugirem do escopo da perícia. Art. 473, §2º do CPC. Cerceamento de defesa que não se verifica. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica que não autoriza sua repetição. Súmula 155/STJ. Sentença que se mantém. Desprovimento do recurso.

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