TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
Indeferimento da petição inicial, por reputar o d. magistrado ser necessária a apresentação de documento pessoal e comprovante de endereço do autor, além da prova da alegada negativação indevida. Descabimento. Comprovante de residência e documentos pessoais que não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação, bastando que a parte indique, na petição inicial, seu nome, prenome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e o local do seu domicílio e residência, para que possa receber eventual intimação. Inteligência da regra contida no CPC, art. 319, II. Consideração, ademais, de que a existência da negativação reputada como indevida será objeto da prova a ser ainda produzida. Consideração de que, conquanto fosse recomendável, porque poderia contribuir desde logo para o célere andamento do feito, não constitui a apresentação de questionados documentos requisito indispensável à propositura da ação. Sentença anulada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido para anular a r. sentença.
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