TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 1997 a 2001, Taxas Mobiliárias do exercício de 2001 e «Auto de Infração» do exercício de 1998. Sentença que reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, V. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais; não indicam o índice de correção monetária efetivamente aplicado; tampouco o número do auto de infração onde aplicada a multa executada. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II a IV e VI e no art. 202, II, III e V, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado
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