TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INÉRCIA DO CREDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Banco Bradesco S/A. contra sentença que extinguiu ação de execução de título extrajudicial, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, do CPC, reconhecendo a prescrição intercorrente. A execução visava ao recebimento do resíduo de contrato de mútuo, representado por cédula de crédito bancário. A apelante sustenta a inexistência de paralisação injustificada do processo, a necessidade de observância da tese firmada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ e a realização de diligências aptas a interromper o prazo prescricional.
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