TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial, fixando valor devido para usufruto de plano de saúde em R$ 1.961,53 em fevereiro de 2018, sem prejuízo dos reajustes contratuais e regulatórios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se o laudo pericial observou corretamente a faixa etária dos beneficiários e a modalidade de pré-pagamento do plano de saúde. III. Razões de Decidir. 3. A agravante não comprovou erro ou mácula no laudo pericial, que foi elaborado com base em dados fornecidos pela própria agravante. 4. A jurisprudência pacificada do STJ no Tema 1034 e precedentes desta Corte indicam a inviabilidade de adoção do critério de faixa etária, não adotado para funcionários ativos. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Inviabilidade de adoção do critério de faixa etária para cálculo de mensalidade de plano de saúde. 2. Validade do laudo pericial elaborado com base em dados fornecidos pela agravante. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2082499-70.2024.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 16.05.2024; TJSP, Agravo Interno Cível 2307466-98.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 25.11.2024
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