TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Município de Guarulhos - Cozinheira - Vantagem regulamentada pelo art. 89 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e art. 1º e ss. do Decreto Municipal 17.664/1993 - Laudo pericial realizado na esfera administrativa, a atestar que as Cozinheiras exercem suas funções com exposição a agentes nocivos à saúde, correspondentes ao grau médio de insalubridade - Autora que sempre exerceu a mesma função desde o ingresso no serviço público - Laudo que reconhece situação de fato existente, e, portanto, tem efeito meramente declaratório - Pagamento retroativo que é devido - Transposição para o regime estatutário - Aplicação da tese fixada no julgamento do Tema 1143 do C. Supremo Tribunal Federal: «A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa» - Competência da Justiça Comum Estadual - Pagamento retroativo da verba - Cabimento, no período imprescrito - Sentença parcialmente reformada, para determinar o pagamento da verba desde o início da atividade, respeitada a prescrição quinquenal.
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