TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora que a Ré seja compelida a excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes, em razão dos fatos narrados nos autos, com pedidos cumulados de declaração de inexistência do débito, além da condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, para determinar o cancelamento da dívida ensejadora da negativação do seu nome junto aos cadastros de inadimplentes, com base no contrato 000572707221734N, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Autora restrita à indenização por dano moral e aos ônus de sucumbência. Relação de consumo. Apelante que não demonstrou que a anotação restritiva preexistente à que se discute nestes autos era ilegítima. Dano moral não configurado, tendo sido corretamente aplicado, na sentença, o entendimento da Súmula 385/STJ, a qual também se aplica às ações voltadas contra o suposto credor que efetivou a inscrição irregular. Precedentes do STJ. Sucumbência recíproca corretamente reconhecida, pois cada parte foi vencedor e vencido quanto aos pedidos formulados. Desprovimento da apelação.
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