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DOC. 591.4752.9045.4383

TJSP. BANCÁRIO. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL.

Sentença de extinção com resolução do mérito. Insurgência da demandante. PRESCRIÇÃO. Alegação de aplicação do prazo prescricional decenal do Código Civil. Acolhimento. Aplica-se o prazo prescricional decenal às ações revisionais de contrato bancário, considerando como termo inicial a data de assinatura do contrato. Precedentes do STJ. Prazo prescricional não transcorrido. Contrato firmado em 01/02/2018 e demanda ajuizada em 21/09/2023. TAXAS DE JUROS. Alegação de abusividade. Cabimento. Taxas que superam em mais que o dobro a média praticada pelo mercado à época das contratações. Necessidade de revisão dos contratos para que os juros se amoldem à média do mercado. Precedentes do STJ e Tema Repetitivo 234. DANOS MORAIS. Não configuração. Mero dissabor cotidiano. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não demonstrada a má-fé subjetiva da instituição financeira, a restituição deverá observar a tese firmada pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, bem como a modulação de seus efeitos, de sorte que a repetição em dobro deve ocorrer somente em relação aos pagamentos indevidos efetuados após 30/03/2021. Apelação parcialmente provida.

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