TJRJ. Ação declaratória. Financiamento de veículo automotor. Cédula de crédito bancário. Alegação acerca da existência de cláusulas abusivas que possibilitaram a cobrança de juros exorbitantes e de taxas abusivas. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do banco Réu. Entendimento desta Relatora quanto à confirmação da sentença alvejada. Na hipótese, tem-se a incidência dos ditames do CDC à espécie. Quanto ao pacta sunt servanda, o entendimento acerca de sua relativização nas relações de consumo já se encontra há muito tempo consolidado na jurisprudência pátria, devendo o Princípio da Força Obrigatória dos Contratos ser mitigado para proteger interesses mais amplos, de forma a garantir a equidade nas relações contratuais, tal como deve ocorrer na hipótese em exame. art. 3º, caput e § 2º, do citado diploma legal. Questão acerca da abusividade do contrato de financiamento entabulado entre as partes que deve ser solucionada à luz do art. 51, IV do CDC. In casu, após ser produzida competente prova pericial, o Ilustre Expert apurou que a taxa de juros pactuada em 3,06% ao mês é 50% (cinquenta por cento) superior à média do mercado à época da celebração do negócio, fato que revela inequívoca abusividade dos juros praticados. Destarte, impõe-se a revisão contratual para o recálculo das prestações e definição do respectivo saldo devedor, permitida eventual compensação, na forma escorreitamente definida em Primeira Instância. Precedentes do TJERJ. Por fim, considerando-se que se está diante de hipótese em que o contrato bancário firmado entre as partes é de adesão, onde inexiste liberdade do consumidor para discutir ou recusar esta ou aquela cláusula, deve-se concluir pela abusividade da cobrança do seguro prestamista, já que é cediço que, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a respectiva instituição financeira ou mesmo com seguradora por esta indicada. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO e DESPROVIMENTO DO APELO.
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