TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença que extinguiu o processo, com fundamento no CPC, art. 485, IV. Apelo do autor. A falta de providências necessárias, por parte do autor, para a localização do devedor e efetivação da busca e apreensão e citação legitimaria a extinção do processo por abandono, com base no CPC, art. 485, III. Hipótese de abandono do processo, contudo, que exigiria, para sua configuração, a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito e promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, e de seu advogado pela imprensa oficial. Intimação pessoal não realizada. Sentença de extinção afastada. Apelo provido. Sentença anulada
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