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DOC. 591.5513.1097.4224

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 969. OBSERVÂNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA JÁ DECIDIDO PELO TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 1.026, § 2º DO CPC. MANUTENÇÃO. -

Conforme disposto no CPC, art. 969, «A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". - Inexiste qualquer razão para acolher a pretensão ora deduzida, uma vez que além da previsão na legislação processual quanto à possibilidade de cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada quando deferida a tutela provisória, a causa que supostamente suspenderia o cumprimento, não mais subsiste. - De acordo com o art. 1.026, § 2º do CPC, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

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