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DOC. 591.5519.0742.4258

TJSP. Apelação criminal. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV). Recurso defensivo buscando a absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedente criminal. 2ª fase. Caracterizada e comprovada a agravante da reincidência, justificou o aumento da reprimenda em mais 1/6. Regime fechado adequado e proporcional, não comportando abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão do sursis (art. 44, II e III, e 77 I e II, ambos do CP). Recurso desprovido

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