TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE» NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. CLT, art. 11, § 2º 1 -
Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a prescrição de pretensão baseada em descumprimento do pactuado (CLT, art. 11, § 2º). 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade da Súmula 294/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE» NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 - A partir da petição da petição inicial, percebe-se que o pedido da reclamante consiste no pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da incorporação das parcelas «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE», em razão de suas naturezas salariais, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS (anuênio), o qual lhe é pago habitualmente, na forma do normativo RH 115. Acrescenta que a reclamada vem adimplindo o ATS «de forma incompleta, pois considerou em seu cálculo apenas e tão somente o valor do SALÁRIO PADRÃO (RUBRICA 0002), desconsiderando outras verbas salarias". Por sua vez, tem-se que, em contestação, a reclamada aduz que «a parte adversa recebe referida rubrica [ATS] na composição utilizada pela CAIXA, leia-se, tendo como base de cálculo somente percentual do salário padrão, no mínimo desde 01/1998, ou seja: há mais de duas décadas". 2 - Percebe-se, assim, que a pretensão tem fundamento em descumprimento do pactuado (conforme interpretação a ser dada ao RH 115, especialmente no que se refere à base de cálculo do ATS). Trata-se de situação distinta de alteração do pactuado (o RH 115 não sofreu alteração), de modo que não se adequa ao caso a diretriz da Súmula 294/TST. 3 - Nesse sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, firmou entendimento que o pedido de diferenças fundamentado em norma regulamentar interna, que resulte em modificação de critérios de cálculo de vantagens pessoais, se baseia em descumprimento do pactuado e a lesão se renova a cada mês em que é realizado o pagamento de forma incorreta. Julgados. 4 - No que se refere à previsão do CLT, art. 11, § 2º, que positivou e ampliou a diretriz da Súmula 294/TST para alcançar a prescrição total também sobre a pretensão de pedido de prestações sucessivas decorrente de descumprimento do pactuado, é de se observar que não cabe sua incidência ao caso concreto. 5 - É certo que, apesar de a Lei 13.467/2017 encontrar-se em vigência desde 11/11/2017, a jurisprudência consolidada, baseada na legislação até então vigente, refletia tese jurídica no sentido de incidência de prescrição parcial. Desse modo, não poderiam eventuais credores de pretensões resistidas decorrentes de descumprimento do pactuado serem surpreendidos com a pronúncia da prescrição total simplesmente pela vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017. 6 - É necessário estabelecimento de regra de transição, assim como se deu pelo CCB, art. 2.028, a fim de resguardar o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, à luz do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). 7 - Trazendo referidas premissas ao caso concreto, como consignou o TRT, tem-se que o contrato de emprego perdurou de 29/11/1989 a 25/11/2019, de sorte que, em 11/11/2017, se encontrava em curso a prescrição parcial da pretensão da reclamante de alcançar diferenças salariais por descumprimento do contratado. Não podendo ser surpreendida pela prescrição total de sua pretensão pela entrada em vigência da Lei 13.467/2017, sua pretensão continuou sujeita à prescrição parcial, na forma da jurisprudência consolidada à época. Julgados. 8 - O TRT, ao reconhecer a prescrição total, contrariou o entendimento da Súmula 294/TST, por má aplicação. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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