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DOC. 591.6708.3584.5596

TJSP. APELAÇÃO. INVENTÁRIO.

Herdeiro menor. Alegações de necessidade de permissão para que os valores e títulos deixados pela genitora do apelante possam ser administrados pelo seu genitor, até a sua maioridade civil, prestando contas da administração financeira em juízo periodicamente, sob pena de desvalorização financeira. Montante expressivo. Descabimento. A liberação de valores nos termos requeridos só é admissível para pagamento de despesas com o sustento, educação ou administração dos bens do apelante. Não sendo estes os motivos pelos quais pretende-se o levantamento, de rigor a manutenção do indeferimento (CCB, art. 1753 e CCB, art. 1754). Justiça gratuita. Indeferimento, tendo em vista o valor que compõe o monte-mor. Diferimento do recolhimento das custas de preparo para o final e, se o caso, liberação em parte de valores exclusivamente para tal finalidade. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO

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