TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ação Monitória. Professora II. Município de Mangaratiba. Triênio com efeito retroativo à 03/05/2017. Lei 05/1991, art. 71, §3º. Concessão de adicional por tempo de serviço computando o tempo em serviço federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta e o tempo de serviço militar. Sentença de extinção sem julgamento do mérito. Insurgência da Autora. Os documentos que embasam a presente Ação Monitória correspondem às exigências do CPC/2015, art. 700. Presentes os pressupostos de constituição, de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista que a suso aludida ação foi instruída com a prova literal de dívida líquida e certa. Documento expedido pela Procuradoria Geral do Município pelo deferimento da averbação de tempo de serviço. Publicação da concessão do Enquadramento Funcional com efeito retroativo a partir de 04/07/2016. Autora provou, cabalmente, que preencheu os requisitos do art. 71, §3º, da Lei Municipal 05/1991. Reconhecimento do direito pleiteado em março de 2019. Reforma da sentença para rejeitar os embargos monitórios, e julgar procedente o desiderato autoral para constituir o título executivo judicial. Nesse sentido está o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça. RECURSO PROVIDO.
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