TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, DA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO ART 71 DO CÓDIGO PENAL. 1.
Delito de furto contra a loja Caçula. Pleito absolutório que se acolhe. Prova coligida aos autos que não foi capaz de evidenciar com segurança a autoria delitiva. Produtos que são revendidos por terceiros, consoante afirmação da testemunha Fernando em Juízo, o que se compatibiliza com a versão apresentada pela acusada desde o momento da abordagem policial, como destacado pela testemunha Wenner. Absolvição que se impõe nos termos do art. 386, VII do CPP.
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