TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA TESTEMUNHAL - SUFICIÊNCIA - DOLO EVIDENCIADO - PENA MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO «SURSIS» - BENEFÍCIO FACULTATIVO - POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO A ANÁLISE DE EVENTUAL CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS - NECESSIDADE - REDUÇÃO DO «QUANTUM"- VIABILIDADE - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1.
A configuração do delito previsto no art. 147 do CPB, que é formal e instantâneo, exige apenas que a ameaça, proferida com vontade livre e consciente, seja idônea e capaz de incutir temor na vítima.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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