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DOC. 592.0055.2685.7829

TJSP. Calúnia, difamação e injúria - art. 138, «caput», art. 139, «caput», e art. 140, «caput», todos do CP - Recurso requerendo a invalidação da retratação ocorrida em audiência de conciliação - Incabível - Ocorreu a preclusão. A retratação da querelada perante o juízo foi válida, conforme estabelece o art. 143, «caput», do CP. Assim sendo, nos casos em que as ofensas foram proferidas através de meios de comunicação, como grupos de WhatsApp, a retratação poderá ser feita pelos mesmos meios, caso o ofendido assim o exija. No entanto, no caso concreto, o querelante não manifestou essa preferência durante a audiência, embora tivesse essa possibilidade. Portanto, constata-se que o pedido de alteração do meio de retratação da querelada está precluso - Recurso desprovido

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