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DOC. 592.0431.5346.2136

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO DE IPTU - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO - INOCORRÊNCIA - TÍTULO NÃO REGISTRADO JUNTO AO RGI - SUBSISTE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR - DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

No caso dos autos, apesar de o agravante ter alienado o imóvel no ano de 2003, por meio de instrumento particular de promessa de compra e venda, tal transferência a terceiro, não é capaz de transmitir a propriedade do imóvel. Assim, o título não registrado não transmite, de forma efetiva, a propriedade, subsistindo a responsabilidade tributária do executado, nos termos do CTN, art. 34. Destarte, não há falar em ilegitimidade passiva, para exclusão do agravante do polo passivo da demanda. Precedentes desta Corte de Justiça. Ausência de prova pré-constituída. Rejeição da exceção de pré-executividade que se mantém. Desprovimento do recurso, restando prejudicado o agravo interno interposto.

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