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DOC. 592.0471.5668.0329

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Ação indenizatória por dano moral e material c/c tutela de urgência. Empréstimo consignado descontado diretamente em folha de pagamento junto ao INSS. Autora que não reconhece a contratação. Conjunto fático probatório que revela, a toda evidência, que houve inequívoca falha na prestação dos serviços, pois a documentação apresentada comprova fraude na contratação. Protocolo da parte autora que demostra tentativa de resolução da demanda com a instituição financeira, em via administrativa. A perícia grafotécnica prova que a assinatura constante no instrumento contratual não foi produzida pela autora. Fortuito interno, que enseja a responsabilização objetiva da instituição financeira (verbete sumular 479, do E. STJ). Correta a declaração de nulidade do negócio jurídico e determinação de restituição dobrada dos valores pagos indevidamente. Dano moral configurado, pelo indevido desconto de verba de natureza alimentar. Quantum indenizatório, fixado em R$6.000,00, que se mostra condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Mantida a sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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