TJSP. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - «GRUPO PDG» - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - EXTINÇÃO DO INCIDENTE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, CPC -
Inconformismo da recuperanda - Pedido de suspensão do incidente - Não acolhimento - Agravante que pretende ver incluído o crédito dos agravados no valor de R$ 327.235,94 - Crédito em discussão que é decorrente de contrato firmado entre as partes, que se encontra satisfeito em parte, tendo em vista que o credor está na posse dos bens, objeto do contrato, desde 2016, entretanto sem sua outorga - Ação de adjudicação compulsória que determinou a outorga da escritura, sem qualquer outra condenação à recuperanda - Credor se encontra na posse dos bens, devendo ele mesmo promover a adjudicação compulsória como já o fez, a fim de obter a outorga da escritura definitiva dos terrenos - Acervo probatório que demonstra a inexistência de crédito a favor dos agravados - Manutenção da decisão agravada - RECURSO DESPROVIDO
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