TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ART. 112, §1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA QUESTIONADA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SUFICIENTE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO INSUFICIENTE PARA OBSTAR A PROGRESSÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico, em favor do agravado, condenado pelos delitos de roubo e lesão corporal. A decisão recorrida rechaçou o pedido ministerial, enfatizando que a imposição do exame criminológico de maneira indiscriminada viola o princípio da individualização da pena, deferindo o benefício com base no cumprimento do lapso temporal e comprovação de bom comportamento carcerário.
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