TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão que indeferiu, de plano, o pedido de progressão ao regime semiaberto por ausência do requisito subjetivo. Ausência de faltas disciplinares desde 2020. Diversas remições por trabalho e estudo, elementos que podem demonstrar assimilação da terapêutica penal. Contudo, diante do histórico prisional conturbado, o Juiz pode se utilizar do exame criminológico para melhor aferir o mérito necessário à progressão de regime. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
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