TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA O REESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL. MULTA COMINATÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. AMPLIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.
"Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.» (CPC/2015);
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