TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE DO ATO QUE INVALIDOU A POSSE EM CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. O
direito ao julgamento antecipado da lide não é adversário da verdadeira oportunidade ad probationem: aquele apenas se autoriza - ou, na verdade, impõe-se como dever de economia processual- quando a prova se antevê inútil. Não é o caso dos autos.
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