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DOC. 592.3299.7896.7374

TJSP. FURTO QUALIFICADO. RÉU FLAGRADO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO LOGO DEPOIS DO CRIME. PROVA. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTOS SEGUROS E HARMÔNICOS DAS TESTEMUNHAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. ALTERNATIVA MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 1.

Os depoimentos harmônicos das testemunhas guardas civis que realizaram a abordagem do apelante e de seu comparsa com o objeto subtraído, logo depois da subtração do interior do carro da vítima, constituem provas suficientes para a condenação pelo crime de furto qualificado.

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