TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES NOMINAIS A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUES ENDOSSADOS. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRELIMINARES DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA MASSA FALIDA REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença, que, nos autos de ação monitória, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A sentença reconheceu a ilegitimidade ativa do autor para a cobrança de cheques nominais a terceiros sem endosso, mas condenou a ré ao pagamento de valores relativos aos cheques nominais ao autor. Embargos de declaração opostos pela ré foram acolhidos para reconhecer a sucumbência recíproca.
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